Definição da capital

Art. 2º, – A capital do Estado Independente do Acre, se denominará “Cidade do Acre” e será installada provisoriamente no seringal conhecido pelo nome de Caquetá, propriedade do cidadão Joaquim Victor da Silva. 

Art. 3º, – Revogam-se as disposições em contrário.

Casa do Governo Provisório na Cidade do Acre, 15 de Julho de 1899.

Luiz Galvez

 

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