Art. 2º, – A capital do Estado Independente do Acre, se denominará “Cidade do Acre” e será installada provisoriamente no seringal conhecido pelo nome de Caquetá, propriedade do cidadão Joaquim Victor da Silva.
Art. 3º, – Revogam-se as disposições em contrário.
Casa do Governo Provisório na Cidade do Acre, 15 de Julho de 1899.